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Ata da reunião do RCN de 26/06/2025

O original está aqui: PDF.


Ata da 5ª Reunião Ordinária do Departamento de Ciências da Natureza, do Instituto de Humanidades e Saúde, da Universidade Federal Fluminense, realizada em 26/06/2025.

Aos vinte e seis dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco, reuniram-se, ordinariamente, por videoconferência, os professores do Departamento de Ciências da Natureza, do Instituto de Humanidades e Saúde, da Universidade Federal Fluminense. A reunião teve início às 16 horas e 15 minutos e foi presidida pelo Professor Fábio Gonçalves, chefe do RCN. Compareceram os professores: Ana Isabel de Azevedo Spinola Dias, Antônio Espósito Júnior, Bruno Felix Patricio, Cristiane Albuquerque de Carvalho, Eduardo Nahum Ochs, Etel Rodrigues Pereira Gimba, Fábio Freitas Ferreira, Fábio Gonçalves, Fernando Saliby de Simoni, Flávia de Bittencourt Brasil, Izabela Mocaiber Freire, Lara Carolina Mario, Luiz Henrique Amarante, Reginaldo Demarque da Rocha, Robson Brito Rodrigues, Romulo Rios Rosa, Sofiane Faci, Vanessa End de Oliveira e Walter Machado Pinheiro.

1) Abertura e Aprovação da Pauta: A pauta foi colocada em votação e aprovada por unanimidade;

2) Informes: a) O concurso para área de Mecanismo de Defesa está agendado para a próxima segunda-feira, envolvendo 35 candidatos, com previsão para conclusão até sexta-feira. Foi reservada a sala GP15 para o concurso. Foi garantido atendimento especial a uma candidata com bebê, com disponibilização de espaço térreo e acompanhamento, já devidamente organizado. O Professor Eduardo, membro titular externo do concurso, realizou cirurgia de cálculo renal e está sob observação, com possibilidade de ausência. Foi recomendado que o suplente fique de sobreaviso para cobrir eventuais necessidades. b) Foi destacada a necessidade de elaboração do quadro de horários para o próximo período, visando atender os cursos do ICT e evitar atrasos nas divulgações. A chefia sugeriu que cada setor organize e envie os horários o quanto antes para aprovação no próximo encontro. c) Foram comunicadas alterações no auxílio transporte: será necessário recadastramento no sistema GOV.BR e com controle por parte das chefias quanto à veracidade dos registros de presença e abonos. d) O Professor Reginaldo solicitou substituição como representante do RCN no NDE do curso de Engenharia de Produção devido à incompatibilidade de horários. Será realizada consulta por e-mail para viabilizar a substituição. O Professor Sofiane é o suplente.

3) Aprovação da Ata da 4ª Reunião Ordinária do RCN de 22/05/2025: Foi aprovada, por unanimidade, pela plenária departamental, a Ata da 4ª Reunião Ordinária do RCN, realizada em 22/05/2025;

4) Projeto de Pesquisa do Professor Romulo Rios Rosa: Após alguns esclarecimentos, foi apresentado pelo membro da Comissão de Pesquisa do RCN, o parecer com referência ao Projeto de Pesquisa intitulado “Critérios Matemáticos de Equivalência para Fórmulas Empíricas de Área de Superfície Corporal: Uma Análise Sistemática”, coordenado pelo Professor Romulo Rios Rosa, com vigência de 01/06/2025 a 30/11/2026, que obteve parecer favorável e foi aprovado, por unanimidade, pela plenária departamental, com a abstenção do interessado;

5) Criação da disciplina optativa de Fisiopatologia: A Professora Isabela apresentou a proposta, com foco na demanda dos estudantes do curso de Enfermagem, para o estudo da etiologia e patogenia das doenças. A criação da disciplina optativa de Fisiopatologia foi aprovada, por unanimidade, pela plenária departamental;

6) Comissão Eleitoral Local para escolha do Chefe e Subchefe do RCN: Foi realizado levantamento de nomes e composição da comissão eleitoral, que deve envolver dois docentes, um técnico-administrativo (com direito a suplente) e um representante discente (com direito a suplente). Os Professores Antônio, Cristiane e Luiz se dispuseram a participar, e a Professora Isabela se colocou como suplente. Será consultado o Diretório Acadêmico para indicação de representante discente, bem como os técnicos administrativos. Ficou definido que as indicações serão feitas e levadas ao Colegiado da Unidade.

7) Devolutiva das Bancas de revisão de notas da disciplina Cálculo II-A: Houve discussão extensa sobre a sobrecarga causada pelos frequentes pedidos de revisão de provas aplicadas pelo Professor Eduardo Ochs, que têm ocasionado desgaste aos membros da banca revisora, além de desgaste institucional. Relatos foram apresentados, evidenciando discordância dos critérios usados nas correções das provas, considerados incompatíveis com os objetivos da disciplina e com a teoria pedagógica baseada em avaliação da aprendizagem. Foram feitas críticas sobre os crit érios de avaliação e abordagens diferentes das apresentadas nas bibliografias aprovadas para a disciplina Cálculo II-A . As propostas para minimizar o problema incluem unificação dos horários das turmas de Cálculo II-A e Cálculo III-A, ou alteração da oferta das referidas disciplinas. Ocorreu debate acalorado entre os professores, ressaltando problemas na relação com alunos e no uso abusivo do direito à revisão de prova e manifestação do Professor Eduardo defendendo sua metodologia. O Professor Fábio Gonçalves sugerido não alocar turma de Cálculo II ao Professor Eduardo Ochs. Destacou-se a necessidade de aprimorar a comunicação e postura profissional para manter o foco no aluno e na qualidade do ensino, evitando desgastes e consequências negativas para a Instituição.

O Professor Reginaldo pediu que sua fala constasse em Ata para esclarecer que não existe falsa acusação: “Antes de passar ao esclarecimento gostaria de declara minha posição pessoal sobre esse assunto: a única atitude que eu espero do Professor Eduardo, e que ele é perfeitamente capaz de fazê-la, é o comprometimento em lecionar as disciplinas que lhe são atribuídas, seguindo as ementas e os procedimentos regimentais. O que ocorreu em 2022.1: O Professor não aplicou a VS de acordo com as normas da instituição, portanto não aplicou a VS! Trecho do Parecer da Comissão: As provas foram aplicadas nas datas: P1: 6ª feira 15/jul; P2: 4ª feira 20/jul; VR: 6ª feira 22/jul; VS: 6ª 29/jul. Como todos sabemos, o Regimento, em seus artigos 99, 100 e 110, diz que qualquer das provas só pode ser aplicada com pelo menos 3 dias úteis após a vista e divulgação das notas. E é aqui que se caracteriza a não aplicação da VS, visto que ele não segue este critério. Não adianta chamar uma prova de VS se ela não segue estes critérios. A Coordenação de curso comunicou à chefia sobre o descumprimento dessa norma e pediu que uma VS fosse aplicada. Foram vários os relatos dos alunos nesse sentido, vou fornecer o trecho de alguns: a) Não tenho acesso às minhas notas, eu fiz todas as provas e no site não consta, não houve vista de prova e não faço ideia do que eu errei ou acertei e também se fui aprovada ou não! b) A coisa mais absurda que ocorreu foi eu saber minha média das duas provas no dia da prova de VS. Não só eu, mas muitos também tiveram que sair de suas cidades às cegas sem saber se estavam mesmo de VS só para não perder uma disciplina. Tivemos cerca de 4 meses para ele passar suas atividades avaliativas, e ele decidiu passar tudo nas últimas semanas de aula (P1 - 15/07, P2 - 20/07, VS - 29/07)." c) Ao meu ver, foram em datas muito próximas, não tivemos nota da P1 antes de realizar a P2, muito menos vista de prova. E pra ter nota da P2, só tivemos acesso no dia 29/07, 08:46 da manhã, com VR marcada para 14:00 da tarde. São dezenas de relatos como estes. Além disso, só pelas datas das provas podemos ver outro descumprimento de norma: Art. 94 - As avaliações obrigatórias deverão ser distribuídas de maneira uniforme ao longo do período letivo... Acredito que com isso fica esclarecido que não houve falsa acusação.”

8) Consulta aos membros do Departamento (solicitado pelo Professor Eduardo Ochs): O pedido de prorrogação para discussão do ponto do Professor Eduardo foi rejeitado pela maioria dos membros. Foi enfatizada a importância de cuidado com a pauta e clareza na inclusão de pontos para garantir a participação efetiva dos membros do departamento. A reunião foi encerrada às 18 horas e 16 minutos, da qual eu, Anderson Santos do Valle, lavrei a presente ata que, após aprovada, será assinada pelo chefe do RCN.