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Negativa de afastamento do país pelo DACQ (21/jun/2018)

1. Robson
2. Eduardo

O e-mail original está aqui: PDF.


1. Robson

Subj: negativa de afastamento do país pelo DACQ
From: Robson Brito Rodrigues
Date: 21 June 2018 at 17:51
To: Eduardo Ochs

Oi Eduardo,

Como conversamos, eu não assinei inicialmente a declaração de que você não respondia a processo administrativo no seu formulário de afastamento, porque a Gerência de Processos Disciplinares me comunicou que existe processo aberto contra você.

No semana passada, você enviou um e-mail para o grupo de matemáticos, com cópia para mim, dizendo que ia viajar para um congresso.

Depois disso, eu não tive alternativa, senão assinar o seu formulário de afastamento, incluindo no despacho o texto que segue abaixo, onde alego que o processo administrativo contra você está prescrito segundo o Art.152 da lei 8112/90.

Infelizmente o afastamento foi negado pelo DACQ devido ao prazo.

Diante de tudo isso, caso você tenha se afastado do país, só me resta o dever institucional de, como chefe de departamento, solicitar seu retorno às suas atividades a partir do dia 25/6 (no dia 22/6 será ponto facultativo no RHS).

Por favor, acuse o recebimento dessa mensagem.
Robson.

TEXTO INCLUÍDO NO DESPACHO DO FORMULÁRIO DE AFASTAMENTO:

"Após consulta à Gerência de Processos Disciplinares (GPD), a chefia do Departamento de Ciências da Natureza (RCN) foi informada da existência de um processo administrativo aberto contra o professor desde 2013.

No entanto, considerando:

1- Que a lei 8112/90, em seu Art. 152, diz "O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem",

2- Que o prazo para a conclusão do processo administrativo em questão deveria ter sido prorrogado aproximadamente 30 vezes no período, e não o foi (segundo a GPD).

No entendimento da chefia do RCN, tal processo administrativo pode ser considerado prescrito e para que o docente não seja prejudicado, seu afastamento deve ser concedido.

Sem prejuízo, informa, ainda, que a chefia do RCN, por meio do memorando 09/2018, realizou consulta à Procuradoria Federal junto à Universidade Federal Fluminense, para confirmar a prescrição do processo em questão e aguarda resposta."

--
Robson Brito Rodrigues
Professor Adjunto,
Universidade Federal Fluminense,
Campus de Rio das Ostras,
Departamento de Ciências da Natureza.
http://www.professores.uff.br/robsonbritorodrigues/Robson/Principal.htm
https://www.researchgate.net/profile/Robson_Rodrigues


2. Eduardo

From: Eduardo Ochs
Date: 21 June 2018 at 18:27
To: Robson Brito Rodrigues

Oi Robson!
Recebido!
O workshop que eu vou coordenar e' no dia 24/junho.
Vou voltar o mais rapido possivel logo depois dele pra eu so' ser punido por perder as aulas que eu daria no dia 25/junho.
[[]],
Eduardo